» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro de Protecção Jurídica O seguro de protecção Jurídica cobre os custos relativos à prestação de serviços jurídicos bem como as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo, conforme o artigo 167.º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, podendo ser ajustado aos sistemas alternativos seguintes: gestão de sinistros por pessoal distinto; gestão de sinistros por empresa juridicamente distinta e livre escolha de advogado. Tal contrato de seguro só admissível se não constar de um contrato estabelecido noutro ramo ou modalidade, deve incluir as seguintes menções especiais quanto ao direito do segurado a: escolher livremente o advogado ou pessoa com habilitação necessária para o defender, representar ou servir num processo judicial ou administrativo ou em qualquer outro caso de conflito de interesses; recorrer ao processo de arbitragem nos termos do art. 171.º, sem prejuízo de intentar acção ou recurso; e ser informado atempadamente de algum conflito de interesses que surja ou exista desacordo quanto à resolução do litígios dos direitos anteriormente referidos (art. 170.º). Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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