» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro de Assistência Nesta modalidade, o segurador compromete-se a, de acordo com o contratado, prestar ou proporcionar o auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades em consequência de evento aleatório (artigo 173.º do Dl n.º 72/2008, de 16 de Abril). O seguro de assistência compreende o auxílio de pessoas em dificuldade no decurso de deslocações ou ausências do domicílio ou do local de residência permanente, bem como noutras circunstâncias, que não exceptuadas pelo artigo 174.º. Assim, não se encontram abrangidos neste seguro a assistência a actividade de prestação de serviços de manutenção ou conservação, nem o serviço pós-venda ou mera indicação ou disponibilização de meios de auxílio na qualidade de intermediários. Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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