» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro de acidentes e doença A modalidade de “seguros de acidente e doença” – previstos no artigo 210.º e seguintes do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril –, compreende os seguros de acidente de trabalho, pessoais e pessoas transportadas, e o seguro de doença abarca o chamado seguro de saúde. >> Seguro de Acidentes Pessoais >> Seguro de Acidentes de Trabalho >> Seguro de Saúde (ou doença) >> Seguro Automóvel > Seguro Aéreo > Seguro de Incêndio e outros danos Nesta modalidade encontram-se abrangidos os riscos de incêndio, raio ou explosão, tempestades; outros elementos da natureza; energia nuclear; aluimento de terras (todos estes, na modalidade de “seguro de incêndio e elementos da natureza”); riscos agrícolas, pecuários, entre outros 1) Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza 2) Seguro de Outros Danos > Seguro de Responsabilidade Civil Geral > Seguro de Crédito > Seguro-Caução > Seguro de Perdas Pecuniárias Diversas > Seguro de Protecção Jurídica > Seguro de Assistência Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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