» O Ramo "Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). No ramo “vida” temos três grandes grupos ou modalidades de seguros: os seguros de vida, os seguros financeiros e os seguros de nupcialidade e natalidade. > Seguros de Nupcialidade e Natalidade Finalmente, temos um último tipo de seguro do ramo “vida”: os chamados seguros de nupcialidade e natalidade. Estes seguros têm como objecto o pagamento de um valor, que pode ser feito sob a forma de renda, na totalidade ou em parte) no caso de se verificar o casamento ou o nascimento de filhos. Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Seguro de Vida > O Ramo "Não Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
................................................................................................... E-mail geral@guiadosseguros.pt
................................................................................................... LEGISLAÇÃO | LINKS | OBJETIVO | CONTACTOS ................................................................................................... Newsletter. ...................................................................................................
PUB
|