Guia dos Seguros
  • Página inicial
  • Objetivo
  • Informações gerais
    • Perguntas & Respostas (FAQ)
  • O Ramo "Vida"
    • O Seguro de Vida
    • Os Seguros Financeiros
    • Seguros de Nupcialidade e Natalidade
  • O Ramo "Não Vida"
    • Seguro de Acidentes e Doença >
      • Seguro de Acidentes Pessoais
      • Seguro de Acidentes de Trabalho
      • Seguro de Saúde (ou doença)
      • Seguro Automóvel
    • Seguro Aéreo
    • Seguro de Incêndio e outros danos
    • Seguro de Responsabilidade Civil Geral
    • Seguro de Crédito
    • Seguro-Caução
    • Seguro de Perdas Pecuniárias Diversas
    • Seguro de Protecção Jurídica
    • Seguro de Assistência
  • Links
    • Legislação
  • Contactos
    • Termos de utilização
» Perguntas & Respostas (FAQ)

> O que é o contrato de Seguro? 

É o acordo em que uma parte – o segurador – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a  pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente. A prestação acordada pode ser efectuada junto do pessoa no interesse da qual o seguro foi celebrado (o segurado), terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiários) ou a terceira pessoa que tenha sofrido prejuízos que o segurador tenha a obrigação de indemnizar.

> O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? 

Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais e os segundos riscos relativos a bens pessoais.

> Qual a diferença entre os seguros individuais e os seguros de grupo? 

Os primeiros são aqueles que cobre os riscos atinentes a uma pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Já os segundos, são aqueles em que o segurador cobre os riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação que não a do próprio seguro. Estes podem, ainda, ser contributivos ou não contributivos. São  contributivos quando os segurados suportam o pagamento de, pelo menos, parte do prémio; serão não contributivos quando o prémio é totalmente suportado pelo tomador do seguro.

> Consequências de se informar incorrecta ou incompletamente o segurador sobre os risco a cobrir? 

A proposta de seguro deve ser preenchida com máxima exactidão e honestidade, uma vez que é a partir dela que o segurador avalia o risco e decide aceitar ou não cobri-lo, servindo ainda para calcular valor do prémio, pelo que poderá pedir mais informações relevantes. Além disso, na vigência do contrato de seguro, o tomador do seguro deve informar o segurador quanto a todas as alterações do risco. Assim, se o tomador do seguro prestar informações erradas ou omitir informações importantes, de modo deliberado, o contrato pode ser anulado, não tendo o segurador a obrigação de cobrir o sinistro que ocorre antes do conhecimento da situação e até três meses depois desse conhecimento. Se o erro não for intencional, o segurador pode propor uma alteração ao contrato (nos três meses que se seguem ao conhecimento da incorrecção) ou fazer cessar o contrato (caso prove que não celebra contratos para cobrir os riscos não comunicados ou comunicados deficientemente).

> Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? 

O segurador deve informar o tomador do seguro, nomeadamente, acerca: da sua denominação e estatuto legal; o risco que vai cobrir, o valor total do prémio; eventuais agravamentos ou bónus em razão da existência ou não de sinistros; formas de pagamento e consequências do não pagamento; valor mínimo de capital seguro (nos obrigatórios); duração do contrato e regras para o fazer cessar/renovar; modo de efectuar reclamações, meios de protecção jurídica disponíveis.

> Como se celebra um contrato de seguro? 

Ainda que o contrato de seguro não careça de quaisquer formalidades quanto à forma nem assinatura, normalmente a proposta de seguro costuma ser realizada pelo preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário pré-existente. Após a aceitação da proposta, o segurador formaliza o contrato, por via de um documento escrito, datado e assinado, a chamada apólice de seguro, que incluirá as condições gerais, especiais e, eventualmente, particulares do contrato de seguro.

> O que são as condições gerais, especiais e particulares? 

São as condições gerais aquelas que são previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador, nas quais se incluem os aspectos comuns para os riscos semelhantes. São condições especiais, as cláusulas que complementam ou especificam o contrato. Finalmente, são condições particulares o conjunto de cláusulas que adapta aquele contrato à concreta situação de um específico tomador de seguro.

> O que deve constar da apólice? 

Da apólice de seguro deve constar, pelo menos, as seguintes informações: a identificação dos documentos que a compõem, a identificação de todas as partes (segurador, tomador do seguro, segurado, beneficiário); a natureza e duração do seguro; os riscos cobertos; âmbito territorial; direitos e obrigações das partes; valor máximo que o segurador cobre caso o seguro seja accionado ou como é determinado; valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador, caso se verifique o sinistro ou como deverá ser determinada; a  lei aplicável e as condições d arbitragem.

> Quando se considera celebrado o contrato de seguro? 

Quando o segurador aceita a proposta de seguro, normalmente, pela emissão da apólice ou de certificado de seguro.

> O que é o prémio? 

É o preço do seguro e inclui os custo da cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato e d cobrança e os encargos adstritos à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.

> Quando se paga o prémio? 

Na data em que o contrato é celebrado ou, em alternativa, na data acordada.

> O que é o sinistro? 

É o evento ou séries de eventos com origem em causa idónea a accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

> O que fazer em caso de sinistro?

O tomador do seguro, o segurado ou o  beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.

> Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?

Deve diligenciar no sentido de confirmar que o sinistro ocorreu; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se repara os danos ou se compensa os prejuízos resultantes; e, finalmente, estabelecer o valor da compensação.



Para saber mais:

> Informações gerais

> O Ramo "Vida"
> O Ramo "Não Vida"

» Legislação 

 Imagem
 Imagem
 Imagem
 Imagem
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
...................................................................................................
E-mail geral@guiadosseguros.pt
...................................................................................................
 LEGISLAÇÃO | LINKS | OBJETIVO | CONTACTOS
...................................................................................................
Newsletter.
Enviar
...................................................................................................
 Imagem
PUB
PUB
 Imagem

Contactos
> Faça uma pergunta 
> Colabore connosco
> Consulte um link
> Conheça a legislação 
> Envie um e-mail 
geral@guiadosseguros.pt 

Guia dos Seguros
> Informações gerais
> O Ramo "Vida"
> O Ramo "Não Vida"
> Seguro automóvel
> Links
> Legislação
Outros sites
> Guia das Insolvências
> Guia da Nacionalidade
NFS Advogados
> Direito dos Seguros
> Seguradoras e a supervisão
> Mediação de seguros
​> Contrato de seguro​
> Seguros em especial - vida e náo vida
> Seguro de responsabilidade automóvel
O site "Guia dos Seguros" é da autoria, propriedade e administração de NFS Advogados:

NFS Advogados
Largo da Paz, 41 
4050-460 Porto - Portugal 

Telefone: (+351) 222 440 820
Fax: (+351) 220 161 680
E-mail: geral@nfs-advogados.com

    Site: www.nfs-advogados.com
 Porto | Lisboa | São Paulo

O site "Guia dos Seguros" visa dar a conhecer legislação de reconhecido interesse, bem como expor, de forma sistematizada, assuntos de teor jurídico relevante. A informação nele contida é prestada de forma geral e abstracta, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução dos casos concretos.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Guia dos Seguros | www.guiadosseguros.pt | www.nfs-advogados.com | geral@nfs-advogados.com | Porto, Lisboa - Portugal | São Paulo - Brasil
@ 2014 NFS Advogados. Todos os direitos reservados.