» O Ramo "Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). No ramo “vida” temos três grandes grupos ou modalidades de seguros: os seguros de vida, os seguros financeiros e os seguros de nupcialidade e natalidade. > Os Seguros Financeiros - Perguntas & Respostas (FAQ) > Um seguro ligado a um fundo de investimento garante um rendimento? O rendimento de um seguro ligado a um fundo de investimento depende, no todo ou em parte, de outro instrumento financeiro. O risco do investimento é assumido, ainda que seja só em parte, pelo tomador do seguro. O seguro ligado a fundo de investimento, ao contrário do que acontece no seguro de vida clássico poderá não originar qualquer rendimento (se não existir uma cláusula que garanta um rendimento) ou implicar a perda do dinheiro investido (se não houver uma cláusula que garanta o pagamento do capital investido). > Que informações devem constar da apólice de seguros ligados a fundos de investimento? Além das informações gerais e específicas dos contratos de seguro de vida, devem constar informações relativas à forma como é constituído o valor de referência; à forma e à frequência com que o tomador do seguro vai ser informado sobre a evolução do valor de referência e a composição da carteira de investimentos; aos direitos que possui o tomador do seguro na hipótese de liquidação de um fundo de investimento ou de eliminação de uma unidade de conta e, ainda, quanto às condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso. > Quais as informações devem constar nas condições das operações de capitalização? Entre outras, devem especificamente constar informações quanto a prestações a pagar ao segurador pelo subscritor ou portador do título; ao capital garantido; ao direito ou não à participação nos resultados e, havendo, em que termos é calculada e paga; a condições e valores de resgate; a encargos e ao momento em que são cobrados, à indicação de que o subscritor ou portador do título pode solicitar informações sobre o valor da participação nos resultados distribuída, sobre o pagamento das prestações ou, ainda, sobre o valor do resgate. Sendo o contrato de capitalização expresso em unidades de conta (quando o montante a pagar ao beneficiário depende do valor de referência de unidades de conta), deve também conter as informações já mencionadas para as apólices de seguros ligados a fundos de investimento. Em termos de condições particulares, entre outras informações, deve mencionar-se que prestações pagar ao segurador e em que datas deve ser feito o pagamento; qual a taxa de juro garantida, quando exista, e a participação nos resultados, se tiver lugar. > Em que se distinguem, fundamentalmente, as operações de capitalização e os seguros de vida? Naquelas, o segurador obriga-se a pagar um determinado valor no final do contrato, independentemente de qualquer evento ligado à duração da vida do subscritor, ao contrário do que sucede nestas, consubstanciando-se num mero risco de investimento ou financeiro. > Qual a diferença fundamental entre uma operação de capitalização e um seguro de vida ligado a um fundo de investimento? Naquelas, o segurador compromete-se a pagar um valor pré-determinado, assumindo o risco de investimento. Nestes, o risco é partilhado entre o segurador e o tomador do seguro ou transferido, na totalidade, para o tomador do seguro (quando não haja capital garantido ou taxa de juro garantida). Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Seguro de Vida > O Ramo "Não Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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